Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 5º
Compete à SETU coordenar a execução do Programa em alinhamento com a Secretaria de Estado da Educação - SEED, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas no art. 2º deste Decreto e a cooperação técnica entre as instituições.