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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026

Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.


Art. 2º

O Programa Turismo na Escola tem como objetivos específicos:

I

possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico;

II

promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;

III

garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;

IV

desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico, ambiental, geográfico e econômico;

V

incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.