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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026

Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.


Art. 1º

Institui o Programa Turismo na Escola, tendo como objetivo fomentar a consciência turística nas escolas como instrumento pedagógico multidisciplinar.