Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12550 de 27 de Janeiro de 2026
Institui o Programa Turismo na Escola, e adota outras providências.
Art. 2º
O Programa Turismo na Escola tem como objetivos específicos:
I
possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico;
II
promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
III
garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas;
IV
desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, histórico, artístico, ambiental, geográfico e econômico;
V
incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico.