Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 9º
Ao Secretário Executivo do COIND compete:
I
convocar, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V
exercer outras funções administrativas correlatas aos objetivos do Conselho.
Parágrafo único
O Secretário Executivo será designado por ato do Presidente do Conselho, não integrando a composição do Plenário.