Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026
Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.
Art. 8º
A participação do setor produtivo será composta por sete representantes titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos setores industrial e comercial, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil organizada de que trata o art. 7º deste Decreto, observada a afinidade com o segmento econômico representado.