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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 12495 de 23 de Janeiro de 2026

Institui o Conselho Estadual de Política Industrial e Comercial.


Art. 9º

Ao Secretário Executivo do COIND compete:

I

convocar, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II

elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

III

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

IV

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

V

exercer outras funções administrativas correlatas aos objetivos do Conselho.

Parágrafo único

O Secretário Executivo será designado por ato do Presidente do Conselho, não integrando a composição do Plenário.