Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 12488 de 23 de Janeiro de 2026
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.
Art. 5º
A SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1.941.