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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12488 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.


Art. 4º

O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.