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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12488 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.


Art. 3º

Reconhece a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão.