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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12488 de 23 de Janeiro de 2026

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.


Art. 2º

Autoriza a SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.