Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12429 de 14 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026.
Art. 2º
Estabelece o Cronograma de Execução Financeira Mensal de Desembolso com base no Orçamento Estadual de 2026, Lei Orçamentária Anual nº 22.952, de 17 dezembro de 2025 e Decreto nº 3.169 de 22 de outubro de 2019, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2026, conforme o Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único
Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de desembolso, automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.