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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12429 de 14 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026.


Art. 1º

Estabelece a Programação Financeira em Cotas mensais e o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação do Orçamento Estadual de 2026, conforme o Anexo I e II deste Decreto.