Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12429 de 14 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026.
Art. 3º
As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação estadual, a título de fatos imprevistos, serão regulamentados por meio de atos do Poder Executivo, ressalvados os casos que, por determinação constitucional, demandem edição de lei.