Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12429 de 14 de Janeiro de 2026
Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.