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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12427 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências.


Art. 3º

Altera o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.960, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "II - de 5 de janeiro de 2026 em relação às alterações 1187ª, 1188ª, 1190ª, 1191ª, 1192ª e 1193ª (Ajustes SINIEF 28/2025 e 30/2025);".