Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12427 de 14 de Janeiro de 2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências.
Art. 2º
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.405, de 24 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2026, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo (Ajuste SINIEF 22/2025).".