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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12427 de 14 de Janeiro de 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 5 de janeiro de 2026, em relação às alterações 1223º, 1225º, 1226º e 1227º;

II

da data da publicação em relação aos demais dispositivos.