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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 12399 de 09 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020.


Art. 6º

Altera o caput do art. 41 do Decreto nº 10.163, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. A celebração de convênio no âmbito do Programa Paraná Mais Emprego, criado pela Lei nº 20.165 de 2 de abril de 2020, observará as regras estabelecidas por este Decreto, detalhadas no manual do Programa elaborado conforme o art. 43.