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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12399 de 09 de Janeiro de 2026

Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020.


Art. 3º

Altera o caput do art. 23 do Decreto nº 10.163, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. A equalização de taxas de juros nas operações de financiamento contratadas para a execução de projetos de que trata o caput do art. 22 deste Decreto, será de até 3,0 (três) pontos percentuais ao ano para agricultores familiares e produtores rurais localizados em qualquer município do Estado.