Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019
Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 40/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 15.330.645-1, com base no protocolado sob nº 15.200.813-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância, ofertado nos Polos de Bandeirantes, Cerro Azul, Congonhinhas, Faxinal, Ibaiti, Ipiranga, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jaú (SP), Palmeira, Ponta Grossa, Pontal do Paraná e Siqueira Campos e demais polos devidamente credenciados, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 3.413 (três mil, quatrocentas e treze) horas, 550 (quinhentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado