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Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 40/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 15.330.645-1, com base no protocolado sob nº 15.200.813-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância, ofertado nos Polos de Bandeirantes, Cerro Azul, Congonhinhas, Faxinal, Ibaiti, Ipiranga, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jaú (SP), Palmeira, Ponta Grossa, Pontal do Paraná e Siqueira Campos e demais polos devidamente credenciados, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 3.413 (três mil, quatrocentas e treze) horas, 550 (quinhentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019