Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019
Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.