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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1233 /2019