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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1233 de 17 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.

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Art. 1º

Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância, ofertado nos Polos de Bandeirantes, Cerro Azul, Congonhinhas, Faxinal, Ibaiti, Ipiranga, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jaú (SP), Palmeira, Ponta Grossa, Pontal do Paraná e Siqueira Campos e demais polos devidamente credenciados, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 3.413 (três mil, quatrocentas e treze) horas, 550 (quinhentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1233 /2019