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Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 86

A descentralização orçamentária e financeira, no âmbito da Administração Pública Estadual, observará o disposto no Decreto nº 11.180, de 2022, que institui o Regime de Execução Orçamentária Descentralizada – REOD, e deverá respeitar as diretrizes estabelecidas na LDO vigente.

Parágrafo único

Nos casos de autorização legislativa prévia, a descentralização orçamentária poderá ocorrer independentemente da prévia celebração de Termo de Execução Descentralizada.