Artigo 86 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 86
A descentralização orçamentária e financeira, no âmbito da Administração Pública Estadual, observará o disposto no Decreto nº 11.180, de 2022, que institui o Regime de Execução Orçamentária Descentralizada – REOD, e deverá respeitar as diretrizes estabelecidas na LDO vigente.
Parágrafo único
Nos casos de autorização legislativa prévia, a descentralização orçamentária poderá ocorrer independentemente da prévia celebração de Termo de Execução Descentralizada.