Artigo 85 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 85
As solicitações em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto serão devolvidas ao Órgão ou Entidade demandante para adequação.