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Artigo 81 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 81

Em conformidade com as exigências legais, os Núcleos Setoriais das Secretarias de Estado, estabelecidos na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e congêneres existentes nos órgãos e entidades da Administração Pública, atuarão de forma conjunta para o devido cumprimento deste Decreto, limitados às suas competências institucionais.

Parágrafo único

Após noventa dias da entrada em vigor deste Decreto, deverá ser publicada normativa conjunta entre os órgãos que integram os Sistemas Setoriais do Estado, constantes na Lei nº 21.352, de 2023, para delimitação de atribuições de cada Núcleo Setorial visando a adequada execução deste dispositivo.