Artigo 82 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 82
Os atos necessários à execução do disposto neste Decreto poderão ser praticados pelo Secretário de Estado da Fazenda ou pelas Diretorias do Tesouro Estadual, da Contabilidade-Geral do Estado ou do Orçamento Estadual, observadas as matérias de competência estabelecidas no regulamento da SEFA.