Artigo 75, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 75
Os direitos e as obrigações presentes do Estado decorrentes de contratações deverão ser classificados segundo o prazo de realização ou exigibilidade.
§ 1º
Serão classificados de curto prazo aqueles cujo recebimento esperado ou cuja exigibilidade de pagamento se verifique dentro de doze meses.
§ 2º
Serão classificados de longo prazo aqueles cujo recebimento esperado ou cuja exigibilidade de pagamento ocorra em período superior a doze meses;