Artigo 76 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 76
As obrigações de que trata o Capítulo VI deste Decreto devem ser reconhecidas no patrimônio quando do conhecimento do fato gerador da obrigação, independente de disponibilidade orçamentária.