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Artigo 74 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 74

Veda a vinculação de receita financeira à despesa cuja realização da liquidação não ocorra no prazo máximo de doze meses, contados da data da deliberação do colegiado.

Parágrafo único

Compete ao colegiado gestor do Fundo a responsabilidade pela gestão dos recursos, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e observada a limitação à disponibilidade orçamentária e financeira.