Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 75, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 75

Os direitos e as obrigações presentes do Estado decorrentes de contratações deverão ser classificados segundo o prazo de realização ou exigibilidade.

§ 1º

Serão classificados de curto prazo aqueles cujo recebimento esperado ou cuja exigibilidade de pagamento se verifique dentro de doze meses.

§ 2º

Serão classificados de longo prazo aqueles cujo recebimento esperado ou cuja exigibilidade de pagamento ocorra em período superior a doze meses;