Artigo 64 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 64
A liquidação e o pagamento de restos a pagar estão condicionados à disponibilidade financeira no exercício subsequente.