Artigo 63 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 63
A SEFA poderá estabelecer prazos e procedimentos para a análise e cancelamento dos restos a pagar não processados.