Artigo 62 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 62
Preservado os limites constitucionais e legais, caso o saldo total de Restos a Pagar Não Processados atinja o equivalente a 5% (cinco por cento) ou mais do orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária, a SEFA poderá promover o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados.