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Artigo 62 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 62

Preservado os limites constitucionais e legais, caso o saldo total de Restos a Pagar Não Processados atinja o equivalente a 5% (cinco por cento) ou mais do orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária, a SEFA poderá promover o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados.