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Artigo 65 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 65

Na hipótese de necessidade de execução das despesas canceladas, estas deverão ser empenhadas e executadas com o orçamento corrente, observadas as normas específicas aplicáveis à matéria.