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Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 50

O saldo de empenho não liquidado até o encerramento do exercício será cancelado, salvo se inscrito em restos a pagar, conforme regulamentação específica.