Artigo 50 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 50
O saldo de empenho não liquidado até o encerramento do exercício será cancelado, salvo se inscrito em restos a pagar, conforme regulamentação específica.