Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 30
Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais será realizada a limitação de empenho e movimentação financeira, com fundamento em:
I
estudos de arrecadação e projeções de indicadores fiscais;
II
assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas;
III
eventual elevação de riscos e incertezas no cenário fiscal que demandem ajustes emergenciais para assegurar o equilíbrio das contas públicas;
IV
ocorrência de situações de calamidade ou de desastres que possam comprometer a execução orçamentária e a sustentabilidade fiscal do Estado.