Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 29
Os demonstrativos que comprovem a disponibilidade financeira acerca da solicitação de superávit financeiro de fontes próprias e outros recursos vinculados deverão ser atestados pela Diretoria de Contabilidade-Geral do Estado - DCG, da SEFA. Seção V Do Contingenciamento Seção VDo Contingenciamento Seção VDo Contingenciamento