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Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 30

Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais será realizada a limitação de empenho e movimentação financeira, com fundamento em:

I

estudos de arrecadação e projeções de indicadores fiscais;

II

assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas;

III

eventual elevação de riscos e incertezas no cenário fiscal que demandem ajustes emergenciais para assegurar o equilíbrio das contas públicas;

IV

ocorrência de situações de calamidade ou de desastres que possam comprometer a execução orçamentária e a sustentabilidade fiscal do Estado.