Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 28

A solicitação de crédito adicional de fontes próprias e outros recursos vinculados deverá conter os demonstrativos que comprovem a disponibilidade financeira.

§ 1º

A comprovação do excesso de arrecadação dar-se-á mediante apresentação dos registros de receita orçamentária realizados em montantes superior a previsão atualizada da receita.

§ 2º

A comprovação do superávit dar-se-á mediante apresentação da disponibilidade do recurso financeiro deduzida das obrigações, por fonte de recurso.

§ 3º

A solicitação de crédito adicional realizada pelas Autarquias e Empresas Estatais Dependentes deverá ser analisada e ratificada pela Secretaria de Estado a qual estejam vinculadas.