Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 27
Os pedidos de créditos adicionais que utilizem superávit financeiro ou excesso de arrecadação poderão ser submetidos à deliberação do Comitê de Governança Fiscal, a critério da SEFA. Seção IV Dos Créditos Adicionais de Fontes Próprias e Vinculadas Seção IVDos Créditos Adicionais de Fontes Próprias e Vinculadas Seção IVDos Créditos Adicionais de Fontes Próprias e Vinculadas