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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 26

Os créditos adicionais serão abertos prioritariamente com recursos de anulação de despesas do próprio órgão ou entidade solicitante.

Parágrafo único

As solicitações de créditos adicionais que visem utilização de superávit ou excesso de arrecadação deverão evidenciar que as alterações pretendidas não podem ser alcançadas por anulação de dotação orçamentária.