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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 24

A deliberação sobre os créditos adicionais deverá avaliar execução orçamentária anual das unidades orçamentárias, em especial a taxa de liquidação em relação ao empenhado.

Parágrafo único

Autoriza a SEFA a instituir, mediante ato normativo próprio, indicadores de desempenho que mensurem a execução orçamentária e financeira das unidades, com vistas a subsidiar a análise técnica de mérito das solicitações de créditos adicionais, promover a melhoria da qualidade do gasto público e fortalecer o monitoramento contínuo da execução orçamentária estadual. Seção III Das Solicitações de Créditos Adicionais Seção IIIDas Solicitações de Créditos Adicionais Seção IIIDas Solicitações de Créditos Adicionais