Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 24
A deliberação sobre os créditos adicionais deverá avaliar execução orçamentária anual das unidades orçamentárias, em especial a taxa de liquidação em relação ao empenhado.
Parágrafo único
Autoriza a SEFA a instituir, mediante ato normativo próprio, indicadores de desempenho que mensurem a execução orçamentária e financeira das unidades, com vistas a subsidiar a análise técnica de mérito das solicitações de créditos adicionais, promover a melhoria da qualidade do gasto público e fortalecer o monitoramento contínuo da execução orçamentária estadual. Seção III Das Solicitações de Créditos Adicionais Seção IIIDas Solicitações de Créditos Adicionais Seção IIIDas Solicitações de Créditos Adicionais