Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 21
Sempre que a descentralização de créditos orçamentários for oriunda de um Termo de Execução Descentralizada – TED, o termo deverá ser previamente cadastrado/registrado no SIAFIC, pela unidade descentralizadora dos créditos.
§ 1º
O número automático do TED, gerado pelo SIAFIC no momento do cadastro/registro, deverá ser obrigatoriamente informado no documento Nota de Descentralização de Crédito correspondente.
§ 2º
A unidade descentralizada, ao realizar a execução orçamentária dos recursos recebidos, deverá informar o número automático do TED, gerado pela unidade descentralizadora, na Nota de Empenho. Seção II Dos Créditos Adicionais Seção IIDos Créditos Adicionais Seção IIDos Créditos Adicionais