Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 22
Os créditos adicionais classificam-se em:
I
suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II
especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III
extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.