Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 11
Qualquer alteração na finalidade da aplicação da fonte de recurso ou dos critérios de rateios de distribuições de receitas após a arrecadação deverá preservar a classificação contábil e orçamentária original registrada no ingresso do recurso.