Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.
Art. 12
Os recursos provenientes de ressarcimento de despesas, financiados por fonte de recursos vinculados, serão restituídos à respectiva fonte de origem nos casos em que não tenham atingido os objetivos que motivaram sua utilização.