Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 12308 de 18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Poder Executivo Estadual e adota outras providências.


Art. 12

Os recursos provenientes de ressarcimento de despesas, financiados por fonte de recursos vinculados, serão restituídos à respectiva fonte de origem nos casos em que não tenham atingido os objetivos que motivaram sua utilização.