Decreto Estadual do Paraná nº 12307 de 18 de Dezembro de 2025
Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo para excetuar a aplicação retroativa do dispositivo de vigência, de modo a não alcançar requerimentos de adesão ao programa protocolizados antes de sua publicação, quando daí resultarem condições, exigências ou efeitos mais gravosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 25.129.305-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Altera o art. 35 do Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. As disposições deste Decreto aplicam-se aos requerimentos protocolizados com fundamento no Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, exceto quando resultem em agravamento das condições, exigências ou efeitos aplicáveis aos requerimentos protocolizados antes de sua publicação, os quais deverão ser analisados conforme a disciplina vigente à época do protocolo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado